Ter a bagagem extraviada, muitas vezes, é sinônimo de dor de cabeça! Vale lembrar que a partir do momento em que é realizado o check-in, a companhia aérea passa a ser totalmente responsável pelas suas malas. De qualquer maneira, o ideal é evitar transportar objetos de grande valor nas bagagens despachadas.
Tive minha bagagem extraviada, como devo proceder?
Ao chegar na área de retirada das bagagens e a sua mala não aparecer, procure imediatamente o balcão da companhia aérea com o ticket que comprova o despache da mesma para buscar informações e, se necessário, já realizar o boletim de ocorrência. É importante também que você procure a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dentro do próprio aeroporto, para que seja realizada outra reclamação.
Durante a realização da ocorrência, o passageiro deverá informar o endereço para onde a bagagem, quando encontrada, deverá ser encaminhada. Se a bagagem não for devolvida ao passageiro em até 21 dias (para voos intenacionais) ou 30 dias (para trechos domésticos), a empresa aérea é obrigada a indenizar ou reembolsar o cliente.
Bagagem danificada
Em caso de bagagem danificada, o passageiro deve procurar imediatamente alguém da companhia aérea para realizar a ocorrência por escrito. O comunicado pode ser feito em até 7 dias após o desembarque.
Bagagem furtada
Além de realizar o registro junto à empresa aérea e ANAC, o passageiro deverá fazer o Boletim de Ocorrência na Polícia.
Várias Agências e Corretoras oferecem o serviço de seguro de bagagem, caso seja do interesse, faça uma pesquisa sobre o serviço oferecido e veja qual plano mais se encaixa ao seu perfil.
Michel Morais Ferreira.